segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Mãe adotiva fala sobre o assunto


Alana mostra os briquedos ganho da mãe.

"Ser mãe é muito gratificante e com certeza a adoção não traz nenhum arrependimento,mas a criação dos pais é o fator principal para a criança." É com esta expressão que Uelijan Santos (26 anos) define o prazer de ser mãe, independente de sua filha Alana (6 anos) ser adotada. Segundo Uelijan o amor de uma mãe por um filho independe da criança ser adotada ou não, para ela o amor é igual e as vezes até maior.

Mãe e sua filha do coração.
   

Uelijan diz não ter sofrido nenhum tipo de preconceito da parte da sociedade nem de seus familiares por ter uma filha adotiva. " Muito pelo contrário meus familiares amam a minha filha como um membro da família, pois é isso que ela é" afirma a jovem mãe.


                                                          
                                      
                                                    Isabela Machado

Conhecendo um pouco sobre Adoção no Brasil

A nova lei da Adoção  favorece qualidade a casais com interesse de adotar crianças e/ou adolescentes no Brasil, a nova lei foi sancionada no ano de 2009, para prevenir que crianças vá para mãos de pessoas erradas. Assim a Nova Lei da Adoção (Lei nº. 12.010/2.009) vem com novas regras, que são:

 - Foi criado o Cadastro Nacional de Adoção, o qual reúne os dados das pessoas que querem adotar e das crianças e adolescentes aptos para a adoção, de modo a impedir a “adoção direta” (em que o interessado já comparece no Juizado da Infância e Juventude com a pessoa que quer adotar); também estabelece uma preparação psicológica, de modo a esclarecer sobre o significado de uma adoção e promover a adoção de pessoas que não são normalmente preferidas (mais velhas, com problemas de saúde, indígenas, negras, pardas, e amarelas)

- Traz o conceito de família extensa (ou ampliada), pelo qual se deve esgotar as tentativas de a criança ou adolescente ser adotado por parentes próximos com os quais o mesmo convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. Assim, por exemplo, tios, primos, e cunhados têm prioridade na adoção (não podem adotar os ascendentes e os irmão do adotando).
- A família substituta é aquela que acolhe uma criança ou adolescente desprovido de família natural (de laços de sangue), de modo que faça parte da mesma.

- Estabelece a idade mínima de 18 (dezoito) anos para adotar, independente do estado civil (casado, solteiro, viúvo, etc). Contudo, em se tratando de adoção conjunta (por casal) é necessário que ambos sejam casados ou mantenham união estável.

- A adoção dependerá de concordância, em audiência, do adotado se este possuir mais de 12 (doze) anos.

- Irmãos não mais poderão ser separados, devem ser adotados pela mesma família.

- A adoção conjunta por união homoafetiva (entre pessoas do mesmo sexo) é vedada pela lei.
Não obstante, o Poder Judiciário já se decidiu em contrário, em caso de união homoafetiva estável.

- A gestante que queira entregar seu filho (nascituro) à adoção terá assistência psicológica e jurídica do Estado, devendo ser encaminhada à Justiça da Infância e Juventude.

- A lei estabelece também como medida protetiva a figura do acolhimento familiar, a qual a criança ou o adolescente é encaminhado para os cuidados de uma família acolhedora, que cuidará daquele de forma provisória. 

- A lei ainda determina que crianças e adolescentes que vivam em abrigos (espécies de acolhimento institucional) terão sua situação reavaliada de 06 (seis) em 06 (seis) meses, tendo como prazo de permanência máxima no abrigo de 02 (dois) anos, salvo exceções.

- Em se tratando de adoção internacional (aquela na qual a pessoa ou casal adotante é residente ou domiciliado fora do Brasil), esta somente ocorrerá se não houver, em primeiro lugar, alguém da chamada família extensa habilitado para adotar, ou, em segundo, foram esgotadas as possibilidades de colocação em família substituta brasileira (se adequado no caso sob análise a adoção por esta). Por fim, os brasileiros que vivem no exterior ainda têm preferência aos estrangeiros.

                                                                          Laís Monteiro

Adoção na visão de um Advogado.

Segundo o advogado Eli Alves da silva, presidente da comissão especial de direito a adoção da OAB de SP
Quem quer adotar precisa ter mais de 18 anos e, no mínimo,  deve te 16 anos a mais do que a criança que pretende adotar.Alem de isso na medida em que a pessoa se coloca na condição para adotar uma criança ou adolescente, ela deverá procurar um juiz da infância e da juventude para demonstrar seu interesse depois disso haverá um estudo por um assistente social e um psicólogo que orientarão a situação do pretendente ou casal pretendente. Isso vai ser analisado pelo juiz  que autorizará a inclusão no cadastro nacional de adoção.
DR. Eli afirma que é sem duvida alguma a importância da criança ou adolescente ter consciência de que é adotada. É importante que tratem do caso com a verdade e transparência  porem os pais que não tomam essa decisão no futuro passará por uma situação constrangedora. Segredo não existe nesse aspecto afirma Dr. Eli

"Diria que isso é culpa da própria sociedade porque existem as pessoas 
que querem adotar e, muitos deles, querem adotar para imaginar que estão 
fazendo uma caridade e, de repente, ter a criança como um troféu. 
A grande maioria quer recém nascido ou no máximo com até um ano de idade,
 que seja menina, branca e de olhos azuis. Isso acontece muito e entre as 
crianças para adoção a maioria não tem este perfil específico. As pessoas 
têm que ter consciência de que adotar não é fazer caridade. Adotar é estar 
disposto a amar e ser amado. Impor requisitos para fazer a adoção é
 distorção. É importante que quem quer adotar esteja sem vínculo de querer 
impor características. A adoção tem que ser encarada de uma maneira também 
natural e não é fazendo essas restrições que vai resolver o problema."

 "Não estamos também impondo que pessoas tragam para família um problema,
 mas esse aspecto tem que ser encarado. Não se impõe que um filho vá nascer
 daquele jeito que a gente imagina. Assim, vão sobrando nos abrigos para
 adoção crianças que passam de 3 anos. Os que estão acima de 12 anos, então,
 é quase inexistente o interesse para adoção."

Juliana Boente

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Filha gerada no coração.

Anita Santana, nascida em Salvador, Bahia, passou boa parte de sua adolescência projetando uma vida feliz, casada com o tão sonhado príncipe encantado.
Na época, só filho de rico ia pra faculdade, como ela não tinha condições de ir, terminou o ensino médio, formada em Magistério, e foi trabalhar para crescer e ser alguém na vida, mas a vontade de constituir uma família persistia.
Surgiram alguns garotos, alguns namoros, paixões avassaladoras, e um amor que talvez seja eterno, mas não houve o sonhado casamento, nem os filhos queridos.
A moça tinha garra e não desistiu de seu sonho, pesquisou com muita dificuldade sobre adoção, pois a época era outra e o assunto era tabu, e conseguiu uma família que não queria sua filha que chegaria.
Nossa! Pensou ela, como pode alguém não querer uma criança, um serzinho tão inocente?!
Nasce então Carla, uma criança sadia, alegre, que chegou para preencher a vida de Anita.
A menina teve sempre a melhor educação que Anita pode pagar, teve os melhores médicos, os melhores brinquedos que estavam ao seu alcance.
Hoje, Carla aos 24 anos, é feliz, formada em psicologia, trabalhando, namorando e sabe que é adotada, e Anita aos 66 anos, aposentada, vive viajando, curtindo a vida, feliz e realizada.
A garra dela me emociona. Aqui do meu canto, fico meditando sobre os motivos que a levaram a adotar numa época em que o assunto não era tão falado. O que leva um ser humano bem sucedido a criar uma criança que não foi gerada em seu ventre?
Ora, dirão os entendidos, é muito querer ter filhos pra poder criar um que não é seu.
Mas o que há de louvável é o seu exemplo, uma lição de luta de uma mulher solteira adotar uma criança há alguns anos atrás, onde havia certo preconceito.


Julia Daiane